Termos e Condições do Programa de Convites do Cartão OKX (EEE)
Última atualização: 30 de março de 2026
O Programa de Convites do Cartão OKX (a "Promoção") é-lhe oferecido pela OKX Europe Limited, uma empresa registada em Malta e licenciada como Crypto-Asset Service Provider (CASP) pela Malta Financial Services Authority ("OKX"). O Cartão OKX é emitido pela UAB Monavate ("Monavate"), uma empresa incorporada na Lituânia (código da empresa: 305628001) e autorizada pelo Banco da Lituânia como Instituição de Dinheiro Eletrónico (Licença N.º LB002139). A OKX também atua como gestora de Programa do Cartão.
Ao participar nesta Promoção, aceita aderir aos presentes Termos e Condições (os "Termos") e aos Termos de Serviço Gerais da OKX.
1. Elegibilidade
1.1. Esta Promoção está aberta apenas a residentes do Espaço Económico Europeu (EEE), excluindo quaisquer jurisdições em que a OKX possa restringir os seus serviços ocasionalmente. Consulte os Termos de Serviço da OKX no EEE para mais informações.
1.2. Para participar como "Responsável pelos convites", deve ter uma conta pré-existente e verificada na OKX. Os responsáveis pelos convites podem convidar utilizadores antes de abrir uma conta OKX Pay, mas devem ter uma conta OKX Pay para receber recompensas.
1.3. Para participar como "Convidado," não deve ter criado anteriormente uma conta OKX nem ter pedido um Cartão OKX.
1.4. As subcontas e contas empresariais não são elegíveis para esta Promoção.
2. Período da Promoção
A Promoção começa a 1 de abril de 2026 e continuará até ser terminada pela OKX, a seu exclusivo critério (o "Período da Promoção").
3. Como participar e ganhar recompensas
3.0. Divulgação das recompensas: tanto o Responsável pelos convites como o Convidado podem receber uma recompensa quando o Convidado concluir as tarefas descritas na página de Convites do Cartão. O tipo de recompensa, o seu valor e quaisquer limites aplicáveis serão claramente apresentados na página de Convites do Cartão na aplicação da OKX antes da participação.
Para ser elegível para uma recompensa no âmbito desta Promoção, devem ser concluídos os seguintes passos durante o Período da Promoção:
3.1. Link de convite: o Responsável pelos convites deve partilhar o link de convite único do Cartão OKX (disponível na aplicação da OKX, no modo Pay - página de Convites do Cartão) com um Convidado elegível.
3.2. Registo: o Convidado deve criar uma conta OKX com o link único do Responsável pelos convites e concluir com sucesso o processo de integração.
3.3. Candidatura ao cartão: o Convidado deve candidatar-se e receber uma aprovação para o Cartão OKX.
3.4. Transação elegível: o Convidado deve ativar o Cartão OKX (virtual) e completar o número aplicável de transações elegíveis e de liquidação, conforme especificado na página de Convites do Cartão na aplicação da OKX. *Nota: os levantamentos em caixas automáticas e transferências para outras carteiras digitais estão excluídos das transações elegíveis. Todas as transações elegíveis devem ser totalmente liquidadas e não podem ser canceladas, revertidas nem reembolsadas.
4. Recompensas
4.1. Após a conclusão bem-sucedida da transação elegível pelo Convidado, tanto o Responsável pelos convites como o Convidado terão direito a receber uma recompensa fixa. O tipo de recompensa, o montante e quaisquer condições aplicáveis podem variar e serão apresentados na página de Convites do Cartão na aplicação da OKX.
4.2. As recompensas serão creditadas na conta OKX Pay dos participantes no prazo de sete (7) dias úteis após o evento de qualificação. Os Responsáveis pelos convites devem ter aberto uma conta OKX Pay para receber recompensas.
4.3. Os montantes das recompensas podem variar consoante o mercado e serão apresentados na página de Convites do Cartão antes da participação.
5. Limites e restrições de recompensas
5.1. Um Responsável pelos convites pode receber recompensas de convite de, no máximo, 10 convidados por catorze (14) dias civis, no âmbito desta Promoção.
5.2. A OKX reserva-se o direito de desqualificar qualquer participante que se envolva em atividades desonestas, fraudulentas ou abusivas (por exemplo, auto-convites, wash trading ou múltiplas contas).
5.3. Exclusividade da Promoção: a participação nesta Promoção exclui a elegibilidade para promoções simultâneas para novos utilizadores, a menos que especificado em contrário pela OKX.
6. Emissão do cartão e termos de terceiros
6.1. O Cartão OKX é emitido pela Monavate.
6.2. A utilização do Cartão OKX está sujeita ao Contrato do titular do Cartão OKX, fornecido pelo emissor do cartão. A OKX não é responsável pelo processo de aprovação ou processamento de transações do emissor do cartão.
7. Aviso de risco e isenção de responsabilidade
7.1. Capital em risco: os ativos digitais são altamente voláteis e não são regulados nos esquemas de proteção financeira tradicionais (como o Esquema de Compensação para Investidores no EEE). Poderá perder todo o valor dos seus ativos.
7.2. Este conteúdo não constitui (i) aconselhamento de investimento, financeiro, contabilístico, jurídico ou fiscal, nem (ii) uma oferta ou solicitação para comprar, vender ou deter criptoativos/ativos digitais. As criptomoedas/ativos digitais, incluindo criptomoedas estáveis e NFT, estão sujeitas à volatilidade do mercado, envolvem um risco elevado, podem perder valor e podem tornar-se inúteis. Só deve comprar criptoativos/ativos digitais se estiver preparado para aceitar o risco de perder todo o dinheiro que investir nesses ativos. Recorra aos seus consultores para esclarecer dúvidas sobre a sua situação. Nem todos os produtos são oferecidos em todas as regiões. Para mais informações, consulte os Termos de Serviço da OKX no EEE e o Aviso de Risco e Conformidade.
7.3. Não constitui aconselhamento: esta promoção não constitui aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico.
7.4. Responsabilidade fiscal: os participantes são os únicos responsáveis por quaisquer obrigações fiscais decorrentes da receção de recompensas, ao abrigo das leis do seu país de residência.
8. Termos gerais
8.1. A OKX reserva-se o direito de alterar, suspender ou rescindir estes Termos a qualquer momento e sem aviso prévio.
8.2. Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Malta.
8.3. Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação, seja contratual ou não contratual, decorrente ou relacionada com estes Termos, ou a violação, cessação ou validade destes, ou qualquer outra questão que surja em virtude destes Termos, será submetida e finalmente liquidada por arbitragem, de acordo com as disposições da Parte V (Arbitragem internacional) da Lei de Arbitragem (Capítulo 387 das leis de Malta). Qualquer arbitragem iniciada em conformidade com esta Cláusula terá lugar em inglês. O número de árbitros será um, a nomear por acordo entre as partes no processo. Se tal acordo não for concluído no prazo de catorze (14) dias a contar da notificação devido de um pedido por escrito para contribuir para a nomeação dos árbitros, a nomeação será efetuada pelo Presidente do Centro de Arbitragem de Malta.
Qualquer pedido decorrente de ou relacionado com os Termos deve ser apresentado no prazo de um ano após o surgimento desse pedido. Caso contrário, o pedido é permanentemente bloqueado, o que significa que os participantes não terão o direito de reivindicar.
As disposições estipuladas nesta cláusula sobreviverão à cessação dos termos.